A Lei geral de Proteção de Dados determina e regulamenta como empresas devem coletar, tratar e compartilhar dados em território nacional.
Destacando que, tanto empresas digitais como físicas devem aderir às exigências, com o risco de sofrer penalidades, caso não seja seguida, conforme determinado.
Sua empresa ainda precisa se adequar à essa legislação? Têm dúvidas?
Se sim, este é o lugar certo, visto que falaremos mais sobre ela e seu impacto, facilitando a sua compreensão e aplicação.
Vamos lá?
Continue conosco e conheça mais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?
Como mencionado anteriormente, a lei 13.709/2018 regulamenta e determina a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados, garantindo os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade das informações geradas, evitando assim, que sejam mal utilizadas e divulgadas sem consentimento.
Quando não aplicada de maneira adequada, gera tanto prejuízos como penalidades, valendo a necessidade de atenção para implementar a lei o quanto antes, bem como, todas as diretrizes estabelecidas.
Como a LGPD afeta as empresas?
Sem dúvidas, a Lei Geral de Proteção de Dados impacta as empresas que atuam em território nacional. Visto que, as obrigam a ter maior controle sobre acessos e informações geradas, sendo necessário conhecimento e aplicação de novas diretrizes e estratégias para não haver falhas.
E assim, a partir da implementação desta lei, toda empresa deve possuir um funcionário responsável pelo tratamento destes dados, nomeado como encarregado de dados, que deverá obter conhecimento e capacidade para as devidas tratativas.
Destacando que a lei 13.709/2018, também exige mudança cultural de todas as pessoas em relação aos seus próprios dados e de todos os profissionais da empresas. O que revela maior cuidado para setores como administrativo, RH, financeiro e outros, evitando que haja vazamentos e mau utilização das informações geradas e arquivadas.
Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
O primeiro fator para iniciar com a LGPD na empresa é analisar quais são os dados categorizados como pessoais, sensíveis e de crianças e adolescentes, para então, entender o que está realmente dentro da lei.
Após isso, é preciso verificar e elaborar estratégias para aplicação, bem como, a nomeação do encarregado de dados, já dito anteriormente, com adaptação de novos procedimentos e diretrizes em acordo à legislação.
E para atender a essa necessidade e conhecimento de adequação, a equipe da SMIT elaborou um curso sobre o essencial LGPD, com todas as informações pertinentes e indispensáveis para você não ter mais dúvidas. Contribuindo para uma realização correta à gestão de dados que irá atender a legislação e otimizar processos, promovendo melhores resultados.
Por isso, não perca tempo e acesse já o nosso conteúdo. Afinal, tanto colaboradores como líderes poderão aprender e se aprimorar conhecimentos de LGPD, gerando sistemas de trabalho corretos e precisos com atenção e promoção da tecnologia em atendimento ao que determina a lei.